Quem pode aderir?
Titular
- Servidor ocupante de cargo efetivo;
- Servidor ocupante de cargo efetivo, cedido a outros órgãos;
- Servidor requisitado de outros órgãos;
- Servidor ocupante de cargo comissionado;
- Servidor inativo;
- Servidor de cargo decorrente de contrato temporário no ICMBio;
- Pensionistas (os dependentes de pensionistas não têm direito ao auxílio-saúde).
Dependentes de servidores ativos e inativos
- Cônjuge ou Companheiro (a), desde que, comprovada a união estável como entidade familiar;
-Companheiro ou companheira na união homo-afetivos, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento de união estável;
- Pessoa separada judicialmente, divorciada, ou teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
- Filho (a) e Enteado (a), solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
- Filho (a) e Enteado (a), entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular
reconhecido pelo Ministério da Educação;
- Menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial;
- Pai ou padrasto, mãe ou madrasta, dependentes economicamente do servidor ativo ou inativo conforme declaração anual de Imposto de Renda,
que constem no seu assentamento funcional, poderão ser inscritos no plano de saúde contratado desde que o valor do custeio seja assumido pelo
servidor, observados os mesmos valores com ele contratados.